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Introdução
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| 1. | Apoiar o Governo no exercício das suas funções de tutela e na formulação das políticas a prosseguir no sector; |
| 2. | Elaborar, tendo em consideração as perspectivas de desenvolvimento socioeconómico da RAEM e as questões ambientais, os planos e os programas de desenvolvimento do sector e acompanhar a sua execução; |
| 3. | Promover as medidas necessárias à implementação das políticas definidas e dos planos e programas aprovados; |
| 4. | Promover e participar na elaboração da legislação e regulamentação relativas às actividades do sector e velar pelo seu cumprimento; |
| 5. | Promover a utilização racional dos produtos energéticos e a melhor eficiência no seu consumo, numa perspectiva económica, de fiabilidade e qualidade do abastecimento e de minimização de efeitos nocivos para o ambiente; |
| 6. | Estabelecer as condições técnicas das instalações e equipamentos que produzam, transportem ou armazenem produtos energéticos, promovendo e colaborando na elaboração de normas regulamentares e especificações técnicas adequadas, tendo nomeadamente em atenção os aspectos ambientais; |
| 7. | Promover os estudos relacionados com a formulação dos preços dos produtos energéticos; |
| 8. | Coordenar os projectos de execução de infra-estruturas que lhe sejam cometidos; |
| 9. | Acompanhar e fiscalizar as actividades das concessionárias de serviços públicos no âmbito do sector, bem como promover as medidas necessárias à eventual concessão de novos serviços; |
| 10. | Promover relações de cooperação com entidades públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, tendo em vista o aproveitamento das melhores potencialidades para o desenvolvimento técnico e regulamentar do sector. |