Introdução

 
1. Apoiar o Governo no exercício das suas funções de tutela e na formulação das políticas a prosseguir no sector;
2. Elaborar, tendo em consideração as perspectivas de desenvolvimento socioeconómico da RAEM e as questões ambientais, os planos e os programas de desenvolvimento do sector e acompanhar a sua execução;
3. Promover as medidas necessárias à implementação das políticas definidas e dos planos e programas aprovados;
4. Promover e participar na elaboração da legislação e regulamentação relativas às actividades do sector e velar pelo seu cumprimento;
5. Promover a utilização racional dos produtos energéticos e a melhor eficiência no seu consumo, numa perspectiva económica, de fiabilidade e qualidade do abastecimento e de minimização de efeitos nocivos para o ambiente;
6. Estabelecer as condições técnicas das instalações e equipamentos que produzam, transportem ou armazenem produtos energéticos, promovendo e colaborando na elaboração de normas regulamentares e especificações técnicas adequadas, tendo nomeadamente em atenção os aspectos ambientais;
7. Promover os estudos relacionados com a formulação dos preços dos produtos energéticos;
8. Coordenar os projectos de execução de infra-estruturas que lhe sejam cometidos;
9. Acompanhar e fiscalizar as actividades das concessionárias de serviços públicos no âmbito do sector, bem como promover as medidas necessárias à eventual concessão de novos serviços;
10. Promover relações de cooperação com entidades públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, tendo em vista o aproveitamento das melhores potencialidades para o desenvolvimento técnico e regulamentar do sector.